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Procedimento concursal - 2 (dois) postos de trabalho parcial


Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da Freguesia de Panoias e Conceição, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial

1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril e no artigo 30.º da LTFP, se pública o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site da Freguesia http://uf -panoiaseconceicao.pt, na sequência da deliberação do Executivo da Junta Freguesia de Panoias e Conceição, 21 de agosto de 2020 encontra -se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento Concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos).

2 — Entidade que realiza o Procedimento: Junta de Freguesia de Panoias e Conceição, Concelho de Ourique.

3 — Caracterização dos postos de trabalho: Dois postos de trabalho de Assistente Operacional (Indiferenciado), da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o desempenho das seguintes funções: Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; assegura limpeza e conservação do património da Junta de Freguesia, comunicando eventuais estragos; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; apoia os vários eventos organizados pela autarquia; executa outras tarefas simples de caráter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente, algumas tarefas integradas nas áreas de desempenho de pedreiro e coveiro.

4 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória ou equiparada, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional, considerando o n.º 2 do artigo 34 da LTFP. 5 — Na tramitação deste Procedimento Concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD — Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Publique-se no Diário da República.

12 de outubro de 2020. — O Presidente da Junta de Freguesia, Ângelo Miguel dos Santos Franco Nobre.

Publicado por: U.F. de Panóias e Conceição

Publicado em: 12-10-2020

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